Legislação
Lei MG 15.424, de 30/12/2004
Registro público. Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei MG 23.479, de 06/12/2019 (arts. 21-B e 30).Lei 23.204, de 27/12/2018 (arts. 12-A, 50, e Tabela 4).
Lei MG 23.174, de 21/12/2018 (arts. 10 e 15-C).
Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 41 (arts. 2º, 10, 15-C, 17, 20, 24, 49-B, 50, e Anexo V).
Lei MG 21.451, de 04/08/2014 (arts. 21-B e 30).
Lei MG 21.016, de 20/12/2013, art. 45 (art. 24).
Lei MG 20.824, de 31/07/2013, art. 29 (art. 15, § 1º).
Lei MG 20.379, de 13/8/2012 (arts. 8º, 10, 10-A, 15, 15-A, 15-B, 20, 21, 27, 33, 34 e 37).
Lei MG 19.971, de 27/12/2011, art. 1º (arts. 12-A, 13 e 19).
Lei MG 19.414, de 30/12/2010 (arts. 7º, I, 15, 15-A, 18-A, 16, IV, 20, 28-A, 32, 33, 37, 38 e 49-A).
Lei MG 18.711, de 08/01/2010, art. 2º (arts. 31, 32, 34, 35 e 37).
Lei MG 17.950, de 23/12/2008, art. 1º (art. 21-A).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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- Portaria CCJ/MG 6.278, de 13/12/2019, art. 2º (Tabela Emolumentos 2020).
- Lei MG 23.589/2020, art. 3º (veja).
- Lei MG 23.229/2018, art. 4º (veja).
- Lei MG 22.796/2017, art. 89 (Atualização em moeda corrente).
- Lei MG 20.379/2012, art. 17, parágrafo único (veja).