Legislação
Lei MG 15.424, de 30/12/2004
Art. 12
Capítulo II - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)
Seção I - NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 12- Nos valores de escritura, procuração ou subestabelecimento, está compreendido o primeiro traslado.
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