Legislação

Lei MG 15.424, de 30/12/2004

Art. 21-B

Capítulo II - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)

Seção II - DAS ISENÇÕES (Ir para)

Art. 21-B

- (Revogado pela Lei MG 23.479, de 06/12/2019).

Redação anterior (da Lei MG 21.451, de 04/08/2014 - acrescenta): [Art. 21-B - O Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas afixará, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos a gratuidade.

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