Legislação
Lei MG 15.424, de 30/12/2004
Art. 22
Capítulo II - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)
Seção II - DAS ISENÇÕES (Ir para)
Art. 22- O fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal.
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