Legislação
Lei MG 15.424, de 30/12/2004
Art. 40
Capítulo IV - DA COMPENSAÇÃO DOS ATOS GRATUITOS E DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECEITA ÀS SERVENTIAS DEFICITÁRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 40- O disposto neste capítulo não poderá gerar ônus para o Estado.
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