Legislação

Lei MG 15.424, de 30/12/2004

Art. 48

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 48

- A parte que discordar da contagem, cobrança ou pagamento de valores poderá reclamar à Corregedoria-Geral de Justiça ou ao Juiz de Direito Diretor do Foro.

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