Legislação

Lei MG 15.424, de 30/12/2004

Art. 50

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 50

- Os valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224 da Lei MG 6.763, de 26/12/1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações. [[Portaria CGJ/MG 6.278/2019, art. 2º. Lei MG 6.763/1975, art. 224.]]

§ 1º - Na hipótese de extinção da UFEMG, a atualização dos valores far-se-á pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI -, da Fundação Getúlio Vargas, ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 48 (Parágrafo renumerado. Antigo parágrafo único).

§ 2º - (Revogado pela Lei MG 23.204, de 27/12/2018, art. 3º).

Redação anterior (da Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 48 - acrescenta): [§ 2º - Quando da publicação anual das tabelas de emolumentos, nos termos do caput deste artigo, a Corregedoria-Geral de Justiça arredondará, nas colunas referentes a emolumentos e à Taxa de Fiscalização Judiciária, os valores que contenham centavos, da seguinte forma:
I - os valores terminados entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) serão desprezados;
II - os valores terminados entre R$ 0,50 (cinquenta centavos) e R$ 0,99 (noventa e nove centavos) serão arredondados para o número inteiro subsequente. ]

§ 3º - (Revogado pela Lei MG 23.204, de 27/12/2018, art. 3º).

Redação anterior (da Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 48 - acrescenta): [§ 3º - Nas atualizações anuais de que trata o caput, será aplicado o índice de reajuste sobre os valores de base da tabela, desprezado o arredondamento.

Lei MG 20.379, de 13/8/2012, art. 17, parágrafo único (A atualização prevista no art. 50 da Lei MG 15.424/2004, será aplicada aos valores constantes no Anexo daquela Lei, com a redação dada por esta Lei, a partir da primeira variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - que ocorrer após a publicação desta Lei).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total