Legislação
Lei MG 15.424, de 30/12/2004
Capítulo II - DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Ir para)
Seção I - NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 7º- Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:
I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;
Lei MG 19.414, de 30/12/2010 (Nova redação ao inc. I).
II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;
III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;
IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.
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