Legislação
Lei MG 14.941, de 29/12/2003
Art. 15
Capítulo VI - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção II - DA FORMA E DO LOCAL DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 15- O contribuinte, ao requerer a certidão negativa de débitos tributários, exibirá a comprovação do pagamento do ITCD.
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