Legislação
Lei MG 14.941, de 29/12/2003
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário e a Lei 12.426, de 27/12/1996.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29/12/2003.
Aécio Neves - Danilo de Castro - Antonio Augusto Junho Anastasia - Fuad Noman
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