Legislação
Medida Provisória 42, de 16/03/1989
(Convertida na Lei 7.751, de 14/04/1989). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 47, de 13/04/1989, art. 1º (art. 1º)Lei 7.751, de 14/04/1989 (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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