Legislação
Medida Provisória 61, de 30/05/1989
(Convertida na Lei 7.782, de 27/06/1989). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 7.782, de 27/06/1989 (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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