Legislação

Medida Provisória 83, de 12/12/2002

Art.

(Convertida na Lei 10.666, de 08/05/2003). Seguridade social. Tributário. Trabalhista. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.666, de 08/05/2003 (Aposentadoria especial

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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