Legislação
Medida Provisória 135, de 30/10/2003
Art. 19
Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 19- O art. 8º da Lei 9.317, de 05/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
[§ 6º - O indeferimento da opção pelo SIMPLES, mediante despacho decisório de autoridade da Secretaria da Receita Federal, submeter-se-á ao rito processual do Decreto 70.235, de 06/03/72.] (NR)
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