Legislação
Medida Provisória 135, de 30/10/2003
Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 38- O caput do art. 1º do Decreto-lei 1.593, de 21/12/77, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158- 35/2001, e o art. 18 do mesmo Decreto-Lei passam a vigorar com a seguinte redação:
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