Legislação

Medida Provisória 164, de 29/01/2004

Art.

(Convertida na Lei 10.865, de 30/04/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.865/2004 (Contribuição PIS/PASE e COFINS)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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