Legislação

Medida Provisória 172, de 17/03/1990

Art.

Administrativo. Altera a Medida Provisória 168 de 15/03/1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 180, de 17/04/1990 (revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição, resolve adotar a seguinte medida provisória, com força de lei:

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Medida Provisória 168, de 15/03/1990 ([Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)