Legislação
Medida Provisória 206, de 06/08/2004
Art. 8º
Art. 8º
- Os incs. I e II do art. 1º da Lei 8.850, de 28/01/94, passam a vigorar com a seguinte redação:
[I - de 01/01/2004 a 30/09/2004: quinzenal; e
II - a partir de 01/10/2004: mensal.] (NR)
II - a partir de 01/10/2004: mensal.] (NR)
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