Legislação

Medida Provisória 212, de 09/09/2004

Art.

(Convertida na Lei 11.095, de 13/01/2005). Altera dispositivos da Lei 9.266, de 15/03/96, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei 9.654, de 02/06/98 que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.286/2004 (Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/90, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma prevista nos arts. 21 e ss. da Medida Provisória 212, de 09/09/2004).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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