Legislação

Medida Provisória 225, de 22/11/2004

Art.

(Convertida na Lei 11.102, de 02/03/2005). Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.102/2005 (Conversão desta Medida Provisória )

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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