Legislação
Medida Provisória 252, de 15/06/2005
Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (Ir para)
Art. 26- Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 ficarão regidos pela legislação em vigor na data da publicação desta Medida Provisória, autorizada a migração para o regime nela previsto, conforme disciplinado em regulamento.
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