Legislação
Medida Provisória 252, de 15/06/2005
Capítulo IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL (Ir para)
Art. 30- As disposições dos arts. 28 e 29:
I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresa optante pelo SIMPLES; e
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2009.
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