Legislação
Medida Provisória 252, de 15/06/2005
Capítulo XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO VINCULADOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA E SEGUROS DE VIDA COM COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (Ir para)
Art. 57- O disposto no art. 56 não afeta o direito dos participantes e segurados à portabilidade dos recursos acumulados, para outros planos e seguros, estruturados ou não nos termos do art. 52.
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