Legislação
Medida Provisória 252, de 15/06/2005
Capítulo XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO VINCULADOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA E SEGUROS DE VIDA COM COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (Ir para)
Art. 61- É vedada às entidades abertas de previdência complementar e às sociedades seguradoras a imposição de restrições ao exercício da faculdade mencionada no caput, especialmente quando o financiamento imobiliário for tomado em instituição financeira não vinculada.
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