Legislação

Medida Provisória 252, de 15/06/2005

Art. 64

Capítulo XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO VINCULADOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA E SEGUROS DE VIDA COM COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (Ir para)

Art. 64

- Compete ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e à Superintendência de Seguros Privados, no âmbito de suas respectivas atribuições, dispor sobre os critérios complementares para a regulamentação deste Capítulo.

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