Legislação
Medida Provisória 252, de 15/06/2005
Capítulo XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 74- Ficam revogados:
I - a partir de 01/01/2006:
a) a Lei 8.661, de 02/06/93;
b) o parágrafo único do art. 17 da Lei 8.668, de 25/06/93;
c) o § 4º do art. 82 e os incs. I e II do art. 83 da Lei 8.981, de 20/01/95;
d) os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei 10.637, de 30/12/2002;
II - o art. 11 da Lei 10.931, de 02/08/2004; e
III - o art. 73 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001.
Brasília, 15/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
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