Legislação

Medida Provisória 320, de 24/08/2006

Art. 18

Das Outras Disposições - (Ir para)

Art. 18

- A pessoa jurídica licenciada poderá solicitar a revogação do ato a que se refere o art. 7º, desde que no recinto não mais exista mercadoria sob controle aduaneiro.

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