Legislação

Medida Provisória 339, de 28/12/2006

Art. 14

Capítulo III - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção II - DA JUNTA DE ACOMPANHAMENTO (Ir para)

Art. 14

- As despesas da Junta de Acompanhamento correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.

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