Legislação
Medida Provisória 339, de 28/12/2006
Capítulo III - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 8º- Os recursos que compõem os Fundos serão distribuídos, no âmbito do Distrito Federal, de cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
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