Legislação
Medida Provisória 341, de 29/12/2006
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
(Anexo VIII da Lei 11.355, de 19/10/2006)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDEPÚBLICA | |||
Nome: | Cargo: | ||
Matrícula SIAPE: | Unidade de Lotação: | Unidade Pagadora: | |
Cidade: | Estado: | ||
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) | |||
Venho, observando o disposto no§ 3o do art. 27 ou no § 3odo art. 28, conforme o caso, da Lei 11.355,de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreirase Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção eInovação em Saúde Pública, instituídono âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qualquer parcelavincenda de valores incorporados à remuneraçãopor decisão administrativa ou judicial, limitada àdiferença entre os valores de remuneraçãoresultantes do vencimento básico vigente no mês defevereiro de 2006 e os valores de remuneraçãoresultantes do vencimento básico fixado para o mêsde março de 2006, nos termos do art. 33 da Lei11.355/2006, e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presenteTermo junto ao Poder Judiciário. Local eData___________________,_______/___________/________. ___________________________________________ Assinatura
| |||
Recebidoem:___________/_________/_________. ______________________________________ Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal - SIPEC |
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO
PLANO GERAL DE CARGOS DO PODEREXECUTIVO | |||
Nome:
| Cargo:
| ||
Matrícula SIAPE:
| Unidade de Lotação: | Unidade Pagadora: | |
Cidade: | Estado: | ||
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista( )
| |||
Venho, nos termos da Lei no11.357, de 19/10/2006, e observado o disposto no capute nos §§ 1o, 2o e3o do art. 3o, e no parágrafoúnico do art. 75, optar pelo não enquadramento noPlano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelonão recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pelamesma Lei, e pelo retorno à situaçãofuncional do cargo efetivo que ocupava ou em que passei àinatividade ou do qual fui beneficiário de pensãoanteriormente à transposição para o PGPE. Local e data_________________________,_______/_______/________. ___________________________________________ Assinatura
| |||
Recebidoem:___________/_________/_________. ______________________________________ Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal - SIPEC
|
ANEXO III
TERMO DE OPÇÃO
PLANO GERAL DE CARGOS DO PODEREXECUTIVO | |||
Nome:
| Cargo:
| ||
Matrícula SIAPE:
| Unidade de Lotação: | Unidade Pagadora: | |
Cidade: | Estado: | ||
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
| |||
Venho, nos termos do art. 17 daMedida Provisória no 341, de 29 dedezembro de 2006, e observado o disposto no art. 11 da Lei no11.357, de 19/10/2006, optar por integrar o PlanoGeral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelorecebimento dos vencimentos e vantagens fixados por esta Lei.
Local e data_________________________,_______/_______/________.
___________________________________________ Assinatura
| |||
Recebidoem:___________/_________/_________. ______________________________________ Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal - SIPEC
|
ANEXO IV
(Anexo XI da Lei 11.357, de19/10/2006)
GRATIFICAÇÃOESPECÍFICA DE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOSTERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA ERORAIMA - GEDET
Vigência: a partir de01/07/2006
Em R$ |
VALORES DA GEDET DE ACORDO COM ATITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO | |||
TITULAÇÃO | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
GRADUAÇÃO/NÍVEL MÉDIO | 341,23 | 592,60 | 782,84 |
APERFEIÇOAMENTO | 341,23 | 592,60 | 782,84 |
ESPECIALIZAÇÃO | 341,23 | 592,60 | 782,84 |
MESTRADO | 448,77 | 989,18 | 1.352,20 |
DOUTORADO | 550,00 | 1.285,00 | 1.996,00 |
ANEXO V
(Anexo VI da Lei 11.358, de19/10/2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA ACARREIRA POLICIAL CIVIL
DOS EX- TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ,RONDÔNIA E RORAIMA
a) Quadro I
Em R$ |
CARGO | CATEGORIA/ CLASSE | VIGÊNCIA |
A PARTIR DE 1oJUL 06 | ||
- Delegado de Polícia Civil - Perito Criminal Civil - Médico-Legista Civil - Técnico em Medicina Legal Civil - Técnico em Polícia CriminalCivil | ESPECIAL | 15.391,48 |
PRIMEIRA | 14.217,69 | |
SEGUNDA | 12.163,46 | |
TERCEIRA | 10.862,14 |
b) Quadro II
Em R$ |
CARGO | CATEGORIA | VIGÊNCIA |
A PARTIR DE 1oJUL 06 | ||
- Escrivão de Polícia Civil - Agente de Polícia Civil - Datiloscopista Policial Civil - Auxiliar Operacional de Perito CriminalCivil - Guarda de Presídio Civil - Escrevente Policial Civil - Investigador de Polícia Civil - Agente Carcerário Civil | ESPECIAL | 9.539,27 |
PRIMEIRA | 7.693,60 | |
SEGUNDA | 6.500,00 | |
TERCEIRA | 6.200,00 |
ANEXO VI
(Anexo VII da Lei 11.358, de19/10/2006)
ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRAPOLICIAL CIVIL
DOS EX- TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ,RONDÔNIA E RORAIMA
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||
CARGOS | CLASSE | PADRÃO | CLASSE | CARGOS |
- Delegado de Polícia Civil - Perito Criminal Civil - Médico-Legista Civil - Técnico em Medicina Legal Civil - Técnico em Polícia CriminalCivil
- Escrivão de Polícia Civil - Agente de Polícia Civil - Datiloscopista Policial Civil - Auxiliar Operacional de Perito CriminalCivil - Guarda de Presídio Civil - Escrevente Policial Civil - Investigador de Polícia Civil - Agente Carcerário Civil | A | III | ESPECIAL | - Delegado de Polícia Civil - Perito Criminal Civil - Médico-Legista Civil - Técnico em Medicina Legal Civil - Técnico em Polícia CriminalCivil
- Escrivão de Polícia Civil - Agente de Polícia Civil - Datiloscopista Policial Civil - Auxiliar Operacional de Perito CriminalCivil - Guarda de Presídio Civil - Escrevente Policial Civil - Investigador de Polícia Civil - Agente Carcerário Civil |
II | ||||
I | ||||
B | VI | PRIMEIRA | ||
V | ||||
IV | ||||
III | ||||
II | ||||
I | ||||
C | VI | |||
V | ||||
IV | SEGUNDA | |||
III | ||||
II | ||||
I | ||||
D | V | |||
IV | ||||
III | ||||
II | ||||
I | ||||
|
| TERCEIRA |
ANEXO VII
CARGOS DO GRUPO DACTA
ÓRGÃO | CARGO | ESCOLARIDADE | TOTAL |
Comando da Aeronáutica | Técnico de Defesa Aéreae Controle de Tráfego Aéreo | NS | 137 |
Técnico em Eletrônicae Telecomunicações | NI | 15 | |
Técnico em InformaçõesAeronáuticas | NI | 12 | |
Técnico de ProgramaçãoOperacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego | NI | 8 | |
T O T A L | 172 |
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