Legislação

Medida Provisória 341, de 29/12/2006

Art. 34
Art. 34

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

(Anexo VIII da Lei 11.355, de 19/10/2006)

 TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDEPÚBLICA

 Nome:

 Cargo:

 Matrícula SIAPE:

 Unidade de Lotação:

 Unidade Pagadora:

 Cidade:

 Estado:

 Servidor ativo (  )                                           Aposentado (   )                                    Pensionista (   )

Venho, observando o disposto no§ 3o do art. 27 ou no § 3odo art. 28, conforme o caso, da Lei 11.355,de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreirase Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção eInovação em Saúde Pública, instituídono âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qualquer parcelavincenda de valores incorporados à remuneraçãopor decisão administrativa ou judicial, limitada àdiferença entre os valores de remuneraçãoresultantes do vencimento básico vigente no mês defevereiro de 2006 e os valores de remuneraçãoresultantes do vencimento básico fixado para o mêsde março de 2006, nos termos do art. 33 da Lei11.355/2006, e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presenteTermo junto ao Poder Judiciário.

Local eData___________________,_______/___________/________.

___________________________________________

Assinatura

 

 

Recebidoem:___________/_________/_________.

______________________________________

Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do

Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal - SIPEC

ANEXO II

TERMO DE OPÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODEREXECUTIVO

Nome:

 

 

Cargo:

 

 

Matrícula SIAPE:

 

 

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

Servidor ativo (  )                         Aposentado (   )                                Pensionista(   )

 

 

Venho, nos termos da Lei no11.357, de 19/10/2006, e observado o disposto no capute nos §§ 1o, 2o e3o do art. 3o, e no parágrafoúnico do art. 75, optar pelo não enquadramento noPlano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelonão recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pelamesma Lei, e pelo retorno à situaçãofuncional do cargo efetivo que ocupava ou em que passei àinatividade ou do qual fui beneficiário de pensãoanteriormente à transposição para o PGPE.

Local e data_________________________,_______/_______/________.

___________________________________________

Assinatura

  

 

Recebidoem:___________/_________/_________.

______________________________________

Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do

Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal - SIPEC

 

ANEXO III

TERMO DE OPÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODEREXECUTIVO

Nome: 

 

Cargo: 

 

Matrícula SIAPE:

 

 

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

Servidor ativo (  )                           Aposentado (   )                             Pensionista (    )

 

 

Venho, nos termos do art. 17 daMedida Provisória no 341, de 29 dedezembro de 2006, e observado o disposto no art. 11 da Lei no11.357, de 19/10/2006, optar por integrar o PlanoGeral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelorecebimento dos vencimentos e vantagens fixados por esta Lei.

 

Local e data_________________________,_______/_______/________.

 

                                 ___________________________________________

                                                       Assinatura

 

 

 

Recebidoem:___________/_________/_________.

______________________________________

Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do

Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal - SIPEC

 

ANEXO IV

(Anexo XI da Lei 11.357, de19/10/2006)

 GRATIFICAÇÃOESPECÍFICA DE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOSTERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA ERORAIMA - GEDET

Vigência: a partir de01/07/2006

Em R$

VALORES DA GEDET DE ACORDO COM ATITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

GRADUAÇÃO/NÍVEL MÉDIO

341,23

592,60

782,84

APERFEIÇOAMENTO

341,23

592,60

782,84

ESPECIALIZAÇÃO

341,23

592,60

782,84

MESTRADO

448,77

989,18

1.352,20

DOUTORADO

550,00

1.285,00

1.996,00

ANEXO V

(Anexo VI da Lei 11.358, de19/10/2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA ACARREIRA POLICIAL CIVIL
DOS EX- TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ,RONDÔNIA E RORAIMA

a) Quadro I

Em R$

CARGO

CATEGORIA/ CLASSE

VIGÊNCIA

A PARTIR DE 1oJUL 06

- Delegado de Polícia Civil

- Perito Criminal Civil

- Médico-Legista Civil

- Técnico em Medicina Legal Civil

- Técnico em Polícia CriminalCivil

ESPECIAL

15.391,48

PRIMEIRA

14.217,69

SEGUNDA

12.163,46

TERCEIRA

10.862,14

b) Quadro II

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VIGÊNCIA

A PARTIR DE 1oJUL 06

- Escrivão de Polícia Civil

- Agente de Polícia Civil

- Datiloscopista Policial Civil

- Auxiliar Operacional de Perito CriminalCivil

- Guarda de Presídio Civil

- Escrevente Policial Civil

- Investigador de Polícia Civil

- Agente Carcerário Civil

ESPECIAL

9.539,27

PRIMEIRA

7.693,60

SEGUNDA

6.500,00

TERCEIRA

6.200,00

ANEXO VI

(Anexo VII da Lei 11.358, de19/10/2006)

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRAPOLICIAL CIVIL
DOS EX- TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ,RONDÔNIA E RORAIMA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

- Delegado de Polícia Civil

- Perito Criminal Civil

- Médico-Legista Civil

- Técnico em Medicina Legal Civil

- Técnico em Polícia CriminalCivil

 

- Escrivão de Polícia Civil

- Agente de Polícia Civil

- Datiloscopista Policial Civil

- Auxiliar Operacional de Perito CriminalCivil

- Guarda de Presídio Civil

- Escrevente Policial Civil

- Investigador de Polícia Civil

- Agente Carcerário Civil 

A

III

ESPECIAL

- Delegado de Polícia Civil

- Perito Criminal Civil

- Médico-Legista Civil

- Técnico em Medicina Legal Civil

- Técnico em Polícia CriminalCivil

 

- Escrivão de Polícia Civil

- Agente de Polícia Civil

- Datiloscopista Policial Civil

- Auxiliar Operacional de Perito CriminalCivil

- Guarda de Presídio Civil

- Escrevente Policial Civil

- Investigador de Polícia Civil

- Agente Carcerário Civil

II

I

B

VI

PRIMEIRA

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

SEGUNDA

III

II

I

D

V

IV

III

II

I

 

 

TERCEIRA

ANEXO VII

CARGOS DO GRUPO DACTA

ÓRGÃO

CARGO

ESCOLARIDADE

TOTAL

Comando da Aeronáutica

Técnico de Defesa Aéreae Controle de Tráfego Aéreo

NS

137

Técnico em Eletrônicae Telecomunicações

NI

15

Técnico em InformaçõesAeronáuticas

NI

12

Técnico de ProgramaçãoOperacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego

NI

8

T O T A L

172

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