Legislação

Medida Provisória 348, de 22/01/2007

Art.

(Convertida na Lei 11.478, de 29/05/2007). Administrativo. Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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