Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art.

(Convertida na Lei 11.784, de 22/09/2008). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei 11.233, de 22/12/2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005, da Carreira de Magistério Superior, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei 10.682, de 28/05/2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001 e a Lei 10.883, de 16/06/2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente a Lei 11.090/2005 e a Lei 11.344, de 8/09/2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei 11.350, de 5/10/2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei 9.654, de 2/06/1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal, fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 8.745, de 9/12/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (art. 163, VI, VII e IX)
  • De acordo com a retificação publicada no D.O. de 23/05/2008.
Lei 11.784/2008 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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