Legislação

Medida Provisória 434, de 04/06/2008

Art.

(Convertida na Lei 11.776, de 17/09/2008). Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 06/06/2006.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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