Legislação
Medida Provisória 440, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção VIII - DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (Ir para)
Art. 119- A estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de níveis superior e intermediário a que se refere o inciso II do art. 102 e dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 120, a partir de 01/07/2008, terá a seguinte composição:
I - Vencimento Básico; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas do IPEA - GDAIPEA.
§ 1º - Os padrões de vencimento básico dos cargos referidos no caput são os constantes do Anexo XX, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
§ 2º - Os titulares dos cargos a que se refere o caput não farão jus, a partir de 01/07/2008, à percepção das seguintes gratificações e vantagens:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG, de que trata o art. 8º da Medida Provisória 2.229- 43/2001; e
II - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698/2003.
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