Legislação
Medida Provisória 440, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção IX - DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 (Ir para)
Art. 143- Os valores a serem pagos a título de GDATP serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo XXIV, observada a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.
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