Legislação

Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 37

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)

Art. 37

- É de quarenta horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.

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