Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXIV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INMETRO (Ir para)
Art. 150- A Lei 11.355/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XI-A, XI-B e XI-C, na forma dos Anexos XCII, XCIII e XCIV, respectivamente.
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