Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 166

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXVIII - DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM (Ir para)

Art. 166

- A Lei 11.046/2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A, IV-A, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D, na forma dos Anexos CXI, CXII, CXIII, CXIV, CXV e CXVI, respectivamente.

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