Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)
Art. 173- A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é composta pelo cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica, com as seguintes Classes:
I - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Júnior;
II - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Pleno 1;
III - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Pleno 2;
IV - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Pleno 3; e
V - Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica Sênior.
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