Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 176

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 176

- São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção para as classes subseqüentes da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:

I - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 1: ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe;

II - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe anterior; e

III - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 3: ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe anterior.

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