Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)
Art. 210- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde:
I - sessenta e um cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública;
II - vinte e um cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde
III - sessenta e um cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública,
IV- cento e sessenta cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica Na Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública
V- cento e vinte sete cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica Na Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública,
VI - trinta cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.
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