Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Art. 272
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXXVII - DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 272- Os Anexos IV e V da Lei 10.871/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos CXLIV e CXLV.
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