Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 273

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXVII - DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)

Art. 273

- A Lei 10.871/2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI e VII na forma dos Anexos CXLIV e CXLV, respectivamente.

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