Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 68

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção IX - DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (Ir para)

Art. 68

- A Lei 10.483/2002, passa a vigorar acrescida do Anexo III-A, nos termos do Anexo XXIX, com efeitos financeiros a partir das datas nele estabelecidas.

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