Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Art. 78
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR (Ir para)
Art. 78- O Anexo VI da Lei 11.356/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVIII.
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