Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Art. 88
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XVII - DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 88- O Anexo VI da Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XLVI.
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