Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 95

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XIX - DAS CARREIRAS E CARGOS DO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Art. 95

- Os Anexos I, II e III da Lei 10.410, de 11/01/2002, passam a vigorar na forma dos Anexos XLVII, XLVIII e XLIX, produzindo efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total