Legislação
Medida Provisória 441, de 29/08/2008
Art. 97
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XIX - DAS CARREIRAS E CARGOS DO MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 97- A Lei 11.156/2005, passa a vigorar acrescida do Anexo II, conforme o Anexo LI.
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