Legislação
Medida Provisória 446, de 07/11/2008
Capítulo II - DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DA CONCESSÃO E DO CANCELAMENTO (Ir para)
Art. 27- Constatada, a qualquer tempo, a inobservância de exigência estabelecida neste Capítulo será cancelada a certificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;