Legislação
Medida Provisória 446, de 07/11/2008
Capítulo III - DA ISENÇÃO (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS (Ir para)
Art. 29- A isenção de que trata esta Medida Provisória não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.
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